Radar semanal do terceiro setor — 21 a 27 de setembro de 2026
28 de setembro de 2026
1. PRONON e PRONAS/PCD são prorrogados até 2031
Fato
Em 22 de setembro de 2026, foi sancionada a Lei nº 15.513, publicada no Diário Oficial da União em 23 de setembro. A norma prorrogou até o ano-calendário de 2031 a faculdade de empresas deduzirem do Imposto de Renda doações e patrocínios destinados a ações previamente aprovadas pelo Ministério da Saúde no âmbito do PRONON e do PRONAS/PCD. A lei entrou em vigor na data de sua publicação. O texto oficial da Lei nº 15.513/2026 e a comunicação do Ministério da Saúde confirmam a prorrogação.
Análise
A sanção encerra a incerteza legislativa acompanhada nas semanas anteriores e devolve horizonte de médio prazo às APAEs, instituições oncológicas e organizações de reabilitação que dependem desses mecanismos. Para a Doação Garantida, a oportunidade não está apenas em divulgar a continuidade dos programas, mas em separar organizações efetivamente aptas daquelas que ainda precisam regularizar certificações, estruturar projeto técnico, orçamento, indicadores e capacidade de relacionamento com empresas incentivadoras.
Recomendação
Atualizar a matriz interna de prontidão PRONON/PRONAS-PCD e testar o diagnóstico com até três organizações potencialmente elegíveis. O teste deve registrar enquadramento institucional, situação do CEBAS ou qualificação aplicável, documentação, histórico assistencial, capacidade de execução, indicadores e estágio do projeto. A sanção não deve ser confundida com abertura automática de edital ou aprovação de projeto.
2. Fundo Rio Doce selecionará uma OSC para executar recursos sob governança do Ibama
Fato
Em 23 de setembro de 2026, o Ibama publicou o Chamamento Público nº 3/2026 para selecionar uma Organização da Sociedade Civil como entidade executora da aplicação de recursos privados do Fundo Rio Doce. A atuação apoiará supervisão, monitoramento, fiscalização e quitação de projetos ligados a áreas contaminadas, qualidade de água e sedimentos e recuperação de áreas degradadas. As propostas podem ser apresentadas até 22 de outubro de 2026, às 23h, conforme o aviso oficial do Ibama.
Análise
O chamamento é relevante porque posiciona a OSC não apenas como beneficiária de um projeto, mas como infraestrutura de execução, controle e prestação de contas de recursos vinculados a uma política pública complexa. Esse tipo de oportunidade exige governança, capacidade técnica, controles financeiros, gestão documental e rastreabilidade muito acima do necessário para uma campanha convencional. Para a Doação Garantida, o caso reforça que a triagem de editais deve avaliar o papel exigido da organização, e não somente causa, território e valor potencial.
Recomendação
Adicionar à matriz de elegibilidade uma classificação do papel institucional exigido: beneficiária, proponente, articuladora, gestora ou entidade executora. Em um teste controlado, aplicar essa classificação a cinco oportunidades já mapeadas e medir quantas deixam de ser aderentes quando são considerados governança, equipe, experiência contratual, controles e prestação de contas. O chamamento do Fundo Rio Doce só deve ser encaminhado a uma organização após verificação documental e técnica específica.
Síntese decisória
A prioridade da semana é transformar mudanças regulatórias e chamamentos complexos em diagnósticos de prontidão. Para PRONON e PRONAS/PCD, o foco é preparar organizações elegíveis para o novo horizonte até 2031. Para oportunidades como o Fundo Rio Doce, o foco é distinguir captação de recursos de responsabilidade executora e evitar candidaturas incompatíveis com a capacidade institucional.
Não foi identificada, no período, mudança brasileira nova e suficientemente comprovada em doação recorrente ou comunicação com doadores que justificasse inclusão sem repetição ou extrapolação.
Fontes
- Presidência da República — Lei nº 15.513, de 22 de setembro de 2026
- Ministério da Saúde — continuidade do PRONON e PRONAS/PCD até 2031
- Ibama — Chamamento Público nº 3/2026 do Fundo Rio Doce
As recomendações deste radar são subsídios para decisão e não constituem autorização para contatos, inscrições, contratações, integrações, publicações adicionais ou quaisquer outras ações externas.
